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CCJ do Senado aprova lei que amplia para 10 anos tempo máximo de internação de adolescentes infratores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar o tempo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais. (24/10/2025)

CCJ do Senado aprova lei que amplia para 10 anos tempo máximo de internação de adolescentes infratores
CCJ do Senado aprova lei que amplia para 10 anos tempo máximo de internação de adolescentes infratores (Foto: Reprodução)

A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), foi aprovada por unanimidade e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. No início do mês, o texto havia passado pela comissão com 20 votos favoráveis e um contrário.

Pelo novo texto, o tempo máximo de internação passa de três para cinco anos, podendo chegar a dez anos nos casos mais graves — quando o ato infracional for cometido com violência, grave ameaça ou se equiparar a crime hediondo. O projeto também revoga o limite de idade para liberação compulsória, atualmente fixado em 21 anos, permitindo que o juiz mantenha a medida até o prazo máximo, conforme a avaliação da periculosidade do infrator.

Entre as principais inovações está a criação da audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, que deverá ocorrer em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa. Já a internação provisória deixará de ter o limite fixo de 45 dias e passará a depender de decisão fundamentada do juiz, com reavaliação a cada 90 dias.

O substitutivo também determina mudanças no artigo 121 do ECA, estabelecendo que as medidas socioeducativas sejam reavaliadas anualmente. Adolescentes que completarem 18 anos durante o cumprimento da medida deverão ser transferidos para unidades específicas, separadas dos mais jovens, mas não serão enviados para presídios destinados a adultos.

Outra diretriz prevista é a organização das unidades de internação por faixas etárias, sempre que possível, com a exigência de autorização judicial para a desinternação.

Com a aprovação na CCJ, o PL 1.473/2025 segue para a Câmara dos Deputados, onde será analisado antes de eventual sanção presidencial.


* Agência Senado