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Governo da Bahia diz que piso da enfermagem será pago na folha salarial de setembro

O Governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (4), que o piso salarial da enfermagem será pago neste mês de setembro. Segundo a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), todos os 8.958 profissionais do grupo que atuam sob gestão direta do órgão receberão o dinheiro na folha de pagamento no próximo dia 29, após o repasse realizado pelo Ministério da Saúde (MS), feito em 23 de agosto.

Governo da Bahia diz que piso da enfermagem será pago na folha salarial de setembro
Governo da Bahia diz que piso da enfermagem será pago na folha salarial de setembro (Foto: Reprodução)


Em nota, a Sesab detalhou que, para os enfermeiros, o piso é de R$ 4.750. Para os técnicos de enfermagem, de R$ 3.325, e para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.

O órgão alertou que serão beneficiados pelo auxílio financeiro complementar apenas os profissionais que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria. De acordo com a Sesab, cerca de 55% dos profissionais da rede estadual recebem o piso ou acima dele.

O restante passará a receber:

O piso estabelecido por lei no final do mês corrente, com a diferença já incorporada aos vencimentos normais dos servidores, funcionários e profissionais contratados via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda); valores retroativos aos meses de maio a agosto.

Conforme a secretaria, os valores não entraram na folha do mês de agosto porque dependiam do entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Administração sobre o modo como o pagamento seria realizado.

Em relação aos servidores e funcionários municipais, a Sesab afirmou que o repasse foi feito pelo MS diretamente para as prefeituras que implantaram o piso para os profissionais. Já o repasse para organizações sociais que fazem gestão de unidades estaduais, entidades filantrópicas e prestadoras de serviço, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda dependem do Ministério e da PGE.

Para os profissionais da rede privada, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho deste ano, é de que haja negociação coletiva. No entanto, o piso dos profissionais que atuam em unidades particulares deverá ser pago se não houver acordo no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento, ou será obrigatório o cumprimento do piso salarial definido na lei federal.

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