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Governo Federal determina suspensão imediata de cacau da Costa do Marfim

24 de fevereiro de 2026.

Governo Federal determina suspensão imediata de cacau da Costa do Marfim
Governo Federal determina suspensão imediata de cacau da Costa do Marfim (Foto: Reprodução)

O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou a suspensão imediata e temporária das importações de amêndoas fermentadas e secas de cacau provenientes da Costa do Marfim. A decisão foi assinada pelo ministro substituto da pasta e publicada com base em decreto federal e em processo administrativo que tramita no órgão.

De acordo com a medida, a suspensão ocorre por risco fitossanitário. O ministério aponta que o elevado fluxo de grãos oriundos de países vizinhos para o território marfinense pode possibilitar a mistura de amêndoas nas cargas destinadas ao Brasil, o que gera incertezas quanto à origem e às condições sanitárias do produto.

Além da suspensão, a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais e a Secretaria de Defesa Agropecuária foram acionadas para adotar os procedimentos necessários a fim de apurar possíveis casos de triangulação comercial das amêndoas fermentadas e secas de cacau, com potenciais implicações fitossanitárias.

A importação permanecerá suspensa até que o governo da Costa do Marfim se manifeste formalmente sobre a situação e apresente garantias de que os envios ao Brasil não contêm amêndoas produzidas em países vizinhos com status fitossanitário desconhecido ou cuja exportação ao mercado brasileiro não seja autorizada.

A decisão busca resguardar a produção cacaueira nacional e evitar a entrada de pragas ou doenças que possam comprometer a lavoura brasileira.


*Ubatã Notícias/Giro em Ipiaú