O novo projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina a obrigatoriedade da nova placa depois de um ano da publicação da lei, e impacta apenas os emplacamentos após essa data.
“A retirada do nome do estado e da cidade das placas dificultou a identificação geográfica dos veículos, o que traz consequências negativas para a adequada fiscalização do trânsito”, justifica o autor no texto do projeto, senador Esperidião Amin (PP/SC), que menciona ainda a ajuda na hora de identificar veículos irregulares, como os que estão com a documentação vencida, envolvidos em práticas de transporte ilegal de passageiros ou cargas ou que possuam pendências administrativas nos órgãos de trânsito.
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