Ibirapitanga: Justiça Eleitoral declara inelegibilidade do Prefeito “Junilson de Boró” e aplica multa de R$ 200 mil
O Juiz Carlos Eduardo Camilo, da 134ª zona eleitoral, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou o registro de candidatura do prefeito e candidato à reeleição Junilson de Boró (PSD). A ação contra Junilson foi interposta pela Coligação “Cuidar de Gente”, que alegou abuso de poder político e econômico do candidato, argumentando que ele utilizou símbolos de sua campanha, em especial a imagem do girassol, em repartições públicas, materiais institucionais e eventos oficiais da prefeitura, com clara finalidade eleitoral. Tais práticas, segundo a requerente, configuram infração à legislação eleitoral.