cover
Tocando Agora:

Ibirataia: MP cobra ao Governo do Estado profissionais de apoio para estudantes com deficiência em colégio estadual

Quinta feira 13 de agosto de 2026.

Ibirataia: MP cobra ao Governo do Estado profissionais de apoio para estudantes com deficiência em colégio estadual
Ibirataia: MP cobra ao Governo do Estado profissionais de apoio para estudantes com deficiência em colégio estadual (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Ibirataia, expediu a Recomendação nº 008/2026 à Secretaria da Educação do Estado da Bahia e ao Núcleo Territorial de Educação (NTE 22) para que sejam adotadas, de forma imediata, as providências necessárias à disponibilização de profissionais de apoio escolar para quatro estudantes com deficiência matriculados no Colégio Estadual de Ibirataia.

A medida foi expedida no âmbito do Procedimento Administrativo nº IDEA 250.9.121411/2026, que acompanha, desde março deste ano, a situação de estudantes da rede estadual que necessitam de acompanhamento especializado para frequentar regularmente as atividades escolares.

Segundo o Ministério Público, os quatro estudantes matriculados no 1º ano do ensino médio, permanecem sem frequentar presencialmente a escola em razão da ausência dos profissionais de apoio necessários.

Conforme certidão produzida em 21 de julho, a direção do Colégio Estadual de Ibirataia informou que os quatro estudantes estavam afastados das atividades presenciais, comparecendo à unidade apenas para retirada de atividades pedagógicas destinadas à realização em casa.

A situação foi discutida em reunião realizada no dia 20 de julho entre representantes do Ministério Público e da Secretaria da Educação do Estado. Na ocasião, foi informado que existiam sete profissionais de apoio vinculados à localidade de Ibirataia, ficando acertada a realização de uma análise individualizada para verificar se o quantitativo seria suficiente para atender às necessidades dos alunos.

Após a avaliação dos relatórios pedagógicos e dos estudos de caso, a própria Coordenação de Educação Especial da Secretaria da Educação do Estado da Bahia manifestou-se favoravelmente à disponibilização de profissional de apoio aos quatro estudantes.

De acordo com a Recomendação, os documentos analisados demonstraram que os alunos apresentam necessidades educacionais específicas que exigem acompanhamento contínuo e individualizado para assegurar condições adequadas de segurança, acessibilidade, participação, permanência, autonomia e acesso ao currículo.

O MP ressaltou que, nesses casos, a ausência dos profissionais não representa apenas um prejuízo pedagógico. Para a Promotoria, trata-se de uma barreira concreta ao próprio acesso e à permanência dos estudantes no ambiente escolar, com possíveis reflexos sobre a dignidade, integridade, saúde e segurança dos adolescentes.

MP admite contratação, caso remanejamento seja insuficiente

Na Recomendação, a Promotoria determinou que a Secretaria Estadual da Educação e o NTE 22 adotem imediatamente providências para disponibilizar profissionais de apoio em número compatível com as necessidades identificadas nos relatórios pedagógicos e estudos de caso.

Caso a demanda não possa ser atendida mediante reorganização ou remanejamento dos profissionais que já integram a rede estadual, o Ministério Público recomendou que o Estado adote as medidas necessárias à contratação dos profissionais indispensáveis, observando os requisitos legais.

O documento também aborda a legislação eleitoral. Segundo o MP, a situação se enquadra na hipótese excepcional prevista no artigo 73, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504/1997, diante da necessidade de assegurar o funcionamento inadiável do serviço público educacional.

A Promotoria destacou ainda que a necessidade de profissionais para os estudantes já era acompanhada desde março de 2026, antes, portanto, do período de restrições eleitorais, afastando eventual relação entre as providências administrativas e finalidade eleitoral.

Retorno presencial e recuperação da aprendizagem

Além da disponibilização dos profissionais, o Ministério Público recomendou que, tão logo o atendimento esteja assegurado, sejam tomadas providências para o retorno presencial imediato dos quatro estudantes ao Colégio Estadual de Ibirataia.

O MP também quer que a reinserção dos alunos no ambiente escolar seja acompanhada individualmente e que sejam implementadas medidas pedagógicas destinadas à recomposição das aprendizagens prejudicadas durante o período de afastamento.

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia e o NTE 22 deverão encaminhar à Promotoria de Justiça de Ibirataia, no prazo de 15 dias, relatório detalhado das providências adotadas, indicando as medidas implementadas para garantir tanto a disponibilização dos profissionais quanto o retorno dos estudantes às aulas presenciais.

Descumprimento poderá resultar em medidas judiciais

Assinada em 10 de agosto de 2026 pela promotora de Justiça Caroline Vianna Longhi, a Recomendação tem natureza preventiva e busca formalizar a ciência dos órgãos estaduais acerca da situação constatada.

O Ministério Público advertiu que eventual descumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. O documento também registra que a Recomendação poderá servir como elemento de prova em futuras ações destinadas à apuração de responsabilidades.

A atuação ministerial está fundamentada, entre outras normas, na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que asseguram o direito à educação inclusiva e à disponibilização de apoio especializado sempre que necessário para garantir igualdade de acesso, participação e permanência dos estudantes com deficiência no ambiente escolar.


*Giro Ipiaú