TJ Bahia declara ilegal greve dos professores municipais de Apuarema e determina a volta às aulas sobre pena de multa de r$ 20.000 por dia
Sustenta a municipalidade que diante da publicação do Decreto Municipal 067/2023, datado de 14.07.2023 e publicado em diário oficial no dia 14.07.2023, que suspendeu os reajustes concedidos no salário base e seus reflexos dos profissionais do magistério público da educação de Apuarema-BA, nos moldes da Lei 11.738/2008 no percentual de 33,24%, até futura avaliação orçamentária junto a secretária de finanças, educação e contabilidade, a APLB encaminhou ofício ao município de Apuarema-BA, comunicando a realização de GREVE por prazo determinado, a iniciar Assevera que desde a implantação do Plano de Cargos e Salários no Município, todas as atualizações do piso do magistério foram concedidas com base na Lei 11.738/2008, não havendo, portanto, legislação municipal para alterar a Lei do Plano de Cargos e Salários, tornando as atualizações salariais nulas, pois a lei federal do piso determina apenas o valor mínimo do piso, porém não alcança a legislação municipal no sentido de alterá-la, ferindo assim o princípio constitucional da Legalidade (Art. 37 da CF), não gerando qualquer direito adquirido por parte dos requeridos.